Fundado em 2002, o escritório RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO BRAMBILLA CARDOSO & RUBIRA ADVOGADOS  é uma sociedade de Advogados, que tem por objetivo prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência em diversas áreas do Direito.


O escritório tem como valores a qualidade nos serviços prestados, dedicação total aos clientes e atendimento superior.


E tem como objetivo: oferecer sempre o melhor aos nossos clientes e os ajudá-los a atingir suas metas corporativas.


Com sede na cidade de Assis, São Paulo e parceiros em diversos Estados da Federação, o escritório proporciona soluções imediatas e eficientes para atender as necessidades dos clientes, oferecendo um amplo espectro de serviços jurídicos, tendo se especializado em diversas áreas do direito. 

Equipe

O escritório RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO BRAMBILLA CARDOSO & RUBIRA ADVOGADOS está apto a prestar consultoria e defender os interesses de seus clientes, em medidas judiciais e administrativas. 

Nossa equipe conta atualmente com 07 (sete) Advogados especializados nas diversas áreas do Direito e com atualização constante para atingir seus objetivos com seriedade e segurança.

Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino

Advogado. Professor de Direito Tributário. Pós-graduado em Direito Tributário.  Especialista em Tributos Municipais. Especialista em Direito Público, com concentração em Direito Constitucional. Mestrando em Direito. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (Gestão 2016/2018). Foi Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, 27ª Subseção de Assis (Gestão 2010-2012). Eleito Conselheiro Estadual da OAB/SP (Gestão 2016/2018). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.  Homenageado com a Medalha Raimundo Paschoal Barbosa, pela defesa intransigente das prerrogativas profissionais.Portador da Comenda da Ordem do Mérito Cívico e Cultural, pelos serviços prestados a sociedade.

Fabiano Emilio Brambilla Neri

Advogado. Especialista em Direito Empresarial. Pós-graduado em Direito do Agro-negócio.

Rogério Cardoso de Oliveira

Advogado. Especialista em Direito Empresarial. Foi presidente da Comissão de Esportes e Lazer da 27ª Subseção da OAB/SP de Assis/SP. Membro da Comissão de Ética e Disciplina da 27ª Subseção da OAB/SP de Assis/SP desde 10/2023. Membro do Conselho de Administração da Santa Casa de Misericórdia de Assis desde 08/2017.  Membro da Câmara Jurídica do Conselho de Administração da Santa Casa de Misericórdia de Assis. Foi presidente do Conselho de Administração da Santa Casa de Misericórdia de Assis.

Gabriel de Oliveira Rubira

Advogado. Especialista em Direito Empresarial.

Danilo Maia Correia

Bacharel em Direito.

Serviços

– Administrativo – Questões inerentes ao Direito Público, particularmente no que diz respeito às relações jurídicas bilaterais firmadas entre a administração pública e privava, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal. 

– Bancário – Contencioso Administrativo: Banco Central e CVM – Judicial: Recuperação de ativos, cobrança e execução judicial, alienação fiduciária, possessórias, análise de contratos e defesas em geral.

– Cooperativismo – Atua especialmente na defesa de cooperativas de crédito, além de auxiliar na constituição de novas cooperativas, abertura de capital, fusão, incorporação e desmembramento. 

– Contencioso Cível – Assessoria judicial e extrajudicial em assuntos de Direito Civil. 

– Família e Sucessões – Assessoria judicial e extrajudicial em assuntos ligados ao Direito de Família (separação judicial, divórcio) e Direito das Sucessões (partilha e inventário).

– Trabalhista – Elaboração de defesas com adoção de teses atuais em relação à legislação, à jurisprudência e a doutrina trabalhista.

– Tributário – Consultoria Tributária Geral, Recuperação de Tributos, Planejamento Tributário e Contencioso Tributário.

RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS – Somos um Escritório especializado em recuperação de tributos, oferecendo serviços que possibilitam a otimização da forma de tributação com a escolha do regime menos oneroso, assim como a revisão da tributação e a recuperação de valores pagos indevidamente.

– Direito Penal Econômico – Crimes financeiros, tributários e de lavagem de capitais.

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